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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45

    Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42

    O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

    O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2014 - 16:15

    Evolução histórica do direito ambiental e responsabilização pelo dano ambiental no direito brasileiro

    O propósito deste artigo é demonstrar a evolução histórica das questões ligadas ao meio ambiente, em seu aspecto cultural, social e jurídico que, diga-se de passagem, não é algo recente na história da humanidade. Por outro lado, tem como escopo verificar a responsabilidade do poder público e da coletividade que, respectivamente, abstém-se de fiscalizar ou exigir adequado cumprimento às normas cogentes e intervêm no meio ambiente de forma desordenada e inconsequente. Por fim, visa perquirir se a sistemática de responsabilização civil pelo dano ambiental, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, é a mais adequada no quadrante de evolução em que estamos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00

    As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

    Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16

    As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Julho de 2014 - 11:25

    Decreto nº 8.287, de 16 de Julho de 2014

    Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00

    A questão do preço justo.

    Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). E-mail: Antonio.trovã[email protected]

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:22

    Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013

    Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23

    O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 14:05

    Chamada Pública de Compra - Programa Nacional de Alimentação Escolar

    Inovações introduzidas na legislação licitatória, pelo PNAE, aplicáveis na implantação das ações destinadas à utilização dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, no âmbito da Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, disciplinada pela Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Abril de 2012 - 11:55

    Medida provisória nº 564, de 3 de Abril de 2012

    Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00

    A Convenção Interamericana contra a corrupção

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00

    História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

    Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    Direito civil e aeronáutico. Ação de reintegração de posse. Discussão acerca da propriedade de originais de imagens geradas em incursões aéreas (aerolevantamentos). Serviço público autorizado.

    Interesse. Defesa nacional. Circunstâncias limitadoras do uso dos documentos. Posse da executora. Propriedade da união. Art. 13 do decreto 2.278/97.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00

    Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

    Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.

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